Lei do Bem: gaúchas subutilizam benefícios f206s

A Lei do Bem tem embutida uma questão cultural: sempre paira uma dúvida sobre sua aplicação. Enquanto as empresas de São Paulo aproveitam mais os benefícios da legislação, no Rio Grande do Sul o número de adeptas ainda é muito pequeno, as gaúchas estão subutilizando os incentivos. 4m5j1h

03 de agosto de 2010 - 16:38
Paulo Humann e Fernando Pavão

Paulo Humann e Fernando Pavão

A Lei do Bem tem embutida uma questão cultural: sempre paira uma dúvida sobre sua aplicação. Enquanto as empresas de São Paulo aproveitam mais os benefícios da legislação, no Rio Grande do Sul o número de adeptas ainda é muito pequeno, as gaúchas estão subutilizando os incentivos.

É o que adverte Paulo Humann, consultor e assessor especial em projetos especiais e tecnologias do Centro de Excelência em Tecnologias Avançadas (Ceta /Senai), em relação à Lei Federal 11.196/05, popular “Lei do Bem”.

De acordo com o relatório de uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), em 2008 se declararam beneficiárias dos incentivos 552 empresas em todo o país.

O número indica um aumento de 66% em relação a 2007, entretanto, do total de beneficiadas, apenas 161 companhias estão localizadas na região sul, contra 245 na região sudeste.

“Não é uma questão jurídica, nem contábil, é preciso fazer um trabalho de engenharia nas empresas e mostrar em que processos há a inovação”, sugere Humann.

Já para Fernando Pavão, de empresas e diretor da consultoria paulista I9Now, a lei ainda é muito embrionária, porém a questão também esbarra na cultura do MCT de avaliar os projetos.

“Obviamente o governo não faz questão de anunciar isso aos quatro cantos, assim como falta conhecimento e investir em inovação é caro, as empresas acabam perdendo essa oportunidade de qualificar os seus negócios", observa Pavão.

De acordo com o diretor, as empresas de TI, principalmente as de software e serviços, poderiam estar aproveitando melhor os instrumentos de incentivo à inovação no Brasil.

A Totvs, paulista especializada em software, que utiliza a Lei do Bem desde 2006. Já no Rio Grande do Sul, Pavão cita a Cigam, de Novo Hamburgo, como uma das beneficiadas pela legislação.

“Em 2009, o governo federal renunciou R$ 4,3 bilhões para empresas que investirem em inovação em todos os setores, mas ainda sobram recursos. Em 2008, por exemplo, houve uma renúncia fiscal de R$ 2,4 bilhões sobre os R$ 7 bilhões investidos em inovação”, enfatizou Pavão.

De acordo com o governo, novos produtos ou processos de produção que resultem ganhos de qualidade, produtividade e competitividade são considerados inovadores. Regulamentada por decreto em 2006, a Lei do Bem pode garantir até 30% de incentivos do valor investido nos projetos de inovação às empresas.

“Muitas vezes, isso significa viabilizar um projeto que não era viável pelo tamanho do investimento”, afirma o de empresas.

Para usar a Lei de Inovação, as empresas precisam estar enquadradas na categoria de Lucro Real, o que engloba companhias com faturamento a partir de R$ 40 milhões por ano.

Como as empresas de software e serviços geralmente são de pequeno porte, uma alternativa seria a realização de parcerias com os seus clientes, sugere Humann.

"Na medida em que uma empresa contrata um fornecedor de TI para desenvolver um trabalho que possa ser enquadrado como inovador, poderá ter o valor pago de Imposto de Renda de volta", explica o consultor.

Pavão e Humann, juntamente com Francisco Massa, consultor especial do Centro Nacional de Tecnologias Limpas (CNTL/Senai), participaram nesta terça-feira, 03, em Porto Alegre, do Mesas Redonda TI, evento promovido pelo Seprorgs.

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