CAPITAL

Lei facilita atuação de investidor anjo 523p

31 de outubro de 2016 - 13:41
Investidor anjo terá vida mais fácil. Foto: Pixabay.

Investidor anjo terá vida mais fácil. Foto: Pixabay.

A atuação dos chamados anjos, investidores que fazem os primeiros aportes de capital em novas empresas, foi facilitada com a aprovação das novas regras do Simples Nacional.

Com as novas regras,  pessoas físicas e jurídicas poderão fazer aportes de capital, mas sem ser consideradas sócias para o mercado, sem participação na gerência ou voto na istração da empresa, limitando os riscos da atividade

Assim, os  investidores arão a não responder pelas dívidas da empresa, inclusive em recuperação judicial. Por outro lado, a lei estabelece que capital terá que ficar investido na empresa por, no mínimo, dois anos, e no máximo, por sete anos.

“A insegurança jurídica que o investidor tinha de injetar capital em uma empresa vai acabar. Antes, se eventualmente o pequeno negócio não desse certo, o investidor poderia responder juridicamente por algum ivo que essa empresa pudesse adquirir”, afirma Cássio Spina, fundador da Anjos do Brasil, uma entidade de fomento ao investimento-anjo.

Ainda de acordo com a nova lei, o aporte dos anjos não será mais considerado receita tributável. As emendas relativas ao incentivo a investidores anjo foram feitas pelo deputado federal Otavio Leite (PSDB-RJ), membro da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa.

Segundo uma pesquisa liderada pela Anjos do Brasil no início de 2015, entre 2011 e 2014 houve um crescimento de 33% de investidores em fase inicial de startups, com valores de investimento que saltaram de R$ 450 milhões para R$ 688 milhões.

NOVAS FAIXAS

A lei sancionada pelo presidente Michel Temer amplia o teto de faturamento para que empresários possam aderir ao Super Simples. 

Com a nova Lei, para ser incluída no programa o limite de faturamento anual de uma microempresa a de R$ 360 mil para R$ 900 mil. E para as empresa de pequeno porte a de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões. No caso de Microempreendedor Individual (MEI), o teto de faturamento anual muda de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

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