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Lula. Foto: divulgação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.533/23 que cria a Política Nacional de Educação Digital (Pned) com três vetos principais.
O primeiro item vetado, segundo a Câmara dos Deputados, foi a inclusão da educação digital, com aulas de computação, robótica e programação, no currículo dos ensinos fundamental e médio.
A justificativa do veto foi que a alteração na grade curricular depende da aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de homologação pelo Ministro de Educação (MEC), o que causaria conflito entre as regras já existentes.
O segundo veto excluiu o trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a programas de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes de educação profissional, técnica e tecnológica.
Para o Executivo, a decisão pela priorização deve partir do gestor de políticas públicas.
“Qualquer mudança relativa à priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas deve levar em consideração a sustentabilidade do programa e o estrito cumprimento da dotação orçamentária”, diz a justificativa.
Já o terceiro veto foi em relação à Política Nacional do Livro, alterada pela Lei 14.533/23. Nele, foram retiradas as alterações feitas para incluir publicações de texto em formato digital como parte da definição de "livro".
Para o governo, o tema deve ser debatido com o Parlamento, já que "a proposição legislativa contrariaria o interesse público, tendo em vista que existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que discute especificamente o tema em questão de equiparação a livros".
Publicado na última quarta-feira, 11, o texto tem origem no Projeto de Lei 4513/20, da deputada Angela Amin (PP-SC), que recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano ado.
Agora, ele deverá ar por mais uma análise no Congresso Nacional, diante dos três vetos feitos por Lula. Ainda não há uma data definida para a votação dos três vetos.
Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessário 257 votos de deputados e 41, de senadores.