OAB recorre contra ICMS no e-commerce 1b6971

A disputa pelo ICMS do e-commerce tem um novo ator: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Conselho Federal da entidade recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos do governo de Mato Grosso, que que introduziram alterações no ICMS, relata o site Convergência Digial. Segundo o Conselho, o objetivo dos decretos é fazer incidir o ICMS nas operações de compra de mercadorias pela internet. 5f1b20

23 de maio de 2011 - 11:07
E-commerce: OAB entra na briga do ICMS

E-commerce: OAB entra na briga do ICMS

A disputa pelo ICMS do e-commerce tem um novo ator: a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Conselho Federal da entidade recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos do governo de Mato Grosso, que que introduziram alterações no ICMS, relata o site Convergência Digial.

Segundo o Conselho, o objetivo dos decretos é fazer incidir o ICMS nas operações de compra de mercadorias pela internet.

“O que se vê é a necessidade do estado de Mato Grosso tributar operações visando ao fomento da arrecadação estadual com a tributação de bens adquiridos no comércio eletrônico”, afirma a OAB.

Relatada pelo ministro Dias Toffoli, a ação ação será julgada em definitivo pelo STF, sem análise liminar. As informações sobre a matéria devem ser prestadas em um prazo de 10 dias.

Depois dessa etapa, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Os decretos determinam a cobrança de um adicional de ICMS nas operações de aquisição de produtos vindos de outros estados, apesar de a compra ser realizada pelo consumidor final.

Conforme o Convergência, os decretos do MT preveem alíquota entre 9% e 18%, quando  mercadorias chegam ao estado, e de 7% a 12% para operações interestaduais realizadas de forma eletrônica e que destinem bens e mercadorias a um consumidor final mato-grossense.

Leia a matéria completa do Convergência Digital nos links relacionados abaixo.

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