
Funcionário disse que a Oi o acionava em qualquer horário. Foto: Pexels.
A Oi teve o recurso rejeitado após ser condenada a pagar horas de sobreaviso a um técnico de redes de Curitiba por conta do uso do celular corporativo fora do horário de trabalho.
Na acusação, o empregado disse que a empresa cedeu um telefone celular e o acionava em qualquer horário, até mesmo em finais de semana.
Segundo ele, havia absoluta necessidade de sua permanência à disposição da empresa fora do local de trabalho para atender aos chamados.
Em defesa, a Oi sustentou que a utilização de telefone celular não autoriza o deferimento do regime de sobreaviso, ou prontidão, pois as horas aí incluídas já estariam remuneradas.
Segundo a empresa, não havia, de forma alguma, restrição à liberdade de locomoção do empregado.
Na época, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região entendeu que o técnico foi impedido de se desconectar das responsabilidades do trabalho e de dispor de seu tempo exclusivamente em benefício próprio. A Oi foi condenada a pagar as horas ao técnico.
Após o pedido de recurso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento em decisão unânime.