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Governo contratará nuvem privada. Foto: Pixabay.
O Ministério do Planejamento prepara uma licitação para contratação de serviços de computação na nuvem no valor de R$ 16 milhões em nuvem coletiva para 40 órgãos federais.
Conforme o termo de referência que está em consulta pública, a compra coletiva deverá ser feita por pregão e na modalidade de registro de preços.
Serão três lotes, os dois primeiros para a contratação de computação em nuvem (60% do volume no primeiro e 40% no segundo, com fornecedores diferentes) e o terceiro lote o e técnico, treinamento e tecnologia de gerenciamento entre as duas nuvens.
Em julho, a secretaria de Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento já havia orientado os órgãos públicos a não investirem mais em infraestrutura própria, recomendado a contratação de computação em nuvem.
O termo de referência justifica a licitação de nuvem “no atacado” citando a padronização tecnológica e a redução de custos por compra em escala.
O texto também argumenta que a medida de contratar dois provedores diferentes evita o “aprisionamento a um fornecedor” e garante a continuidade em caso de falhas. Cada uma dos vencedores deverá prover o serviços a partir de duas localidades diferentes, separadas por no mínimo 30 quilômetros.
A decisão por contratar computação em nuvem de provedores privados é mais uma mudança que o Ministério do Planejamento está executando em mais de uma década de estratégia (posta em prática com diferentes graus de convicção) dos governos petistas em relação a tecnologia.
Ainda em 2012, o Serpro, estatal federal de processamento de dados, investiu R$ 40 milhões em duplicar seu data center de Brasília, e anunciou outros R$ 180 milhões para a construção de um novo centro em São Paulo.
O conceito era que o Serpro deveria ser o provedor de computação em nuvem para o governo, como uma prolongação da estratégia de desenvolvimento interno de tecnologia baseada em software livre visando a “independência tecnológica” frente aos grandes fornecedores multinacionais de TI.
O único ponto da doutrina anterior sobre tecnologia que permanece é a exigência de que os servidores estejam em território brasileiro sob a jurisdição do país, o que está em linha com o que outros governos e mesmo empresas no exterior tem feito.