
Raul Anselmo Randon, presidente do conselho de istração da Randon, foi absolvido na ação penal em que era acusado de ter cometido crime de "insider trading".
Segundo informações do Valor Econômico, a Justiça Federal de São Paulo considerou que o fato que gerou o processo está prescrito.
De acordo com a acusação, o empresário caxiense, sua esposa e quatro executivos da empresa fizeram uso de informações privilegiadas para comprar ações da Randon e Fras-le dois meses antes do anúncio da entrada da norte-americana Arvin Meritor no negócio.
As ações tiveram valorização de 120% nos 12 meses seguintes à associação.
O prazo normal de prescrição para esse tipo de crime é 12 anos. No caso de Randon, que comprou as ações em 2002, o fato prescreveria apenas no ano que vem. Mas o empresário, de 81 anos, foi beneficiado pela regra que reduz o prazo à metade quando o réu completa 70 anos.
A prescrição também beneficiou a esposa do empresário caxiense, Nilva Therezinha.
Os filhos do empresário Alexandre Randon e Daniel Randon, e os executivos Erino Tonon e Astor Milton Schmitt, continuarão a responder a acusação na Justiça.
Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da Randon informou que os empresários e executivos não se manifestariam porque o processo segue seu percurso.
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