FRAUDE

Projeto tipifica phishing como estelionato 3t2534


12 de junho de 2013 - 17:09
Phishing = estelionato. Foto: flickr.com/photos/kleuske

Phishing = estelionato. Foto: flickr.com/photos/kleuske

Tramita no Plenário da Câmara um projeto que tipifica o phishing como crime. A proposta do PL 5485/2013 do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) tipifica a fraude como “estelionato informático”.

De acordo com site Convergência Digital, o texto acrescenta um inciso ao artigo 171 do Código Penal e penaliza com 1 a 5 anos de cadeia quem “envia mensagens digitais de qualquer espécie, fazendo-se ar por empresas, instituições ou pessoas a fim de induzir outrem a revelar informações pessoais, de identidade, ou senhas de o”.

O projeto também sugere regras para o spam e prevê que esse tipo de mensagem pode ser enviada uma vez, sendo proibida a repetição sem permissão do destinatário.

A ideia também especifica que os spams deverão ser identificados como tais em seus cabeçalhos, oferecendo de “procedimento simples” para que o destinatário opte por receber novas mensagens da mesma origem ou teor similar.

Um recente relatório da RSA, empresa de segurança da EMC, aponta que o Brasil está entre os cinco países do mundo que mais sofre esse tipo golpe.

Conforme o levantamento, os principais alvos mundiais foram os Estados Unidos, Reino Unido, Índia, Austrália e Brasil.

Nos meses de março e abril, o país ficou na quarta colocação, com 4% dos ataques, e empatado com Índia, em março, e com a Austrália, em abril.

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