O Conselho Diretor da Anatel decidiu que a Telefonica terá de vender banda larga no atacado à Nextel com preço de referência.
Segundo o site Convergência Digital, trata-se de mais uma definição de arbitragem envolvendo interconexão contra empresas que tenham Poder de Mercado Significativo (PMS).
A Nextel, que recorreu à Agência, declarava que a Telefônica chegou a cobrar o dobro dos valores de referência, o que configuraria prática anticompetitiva.
O conselheiro Marcelo Bechara - relator do processo - considerou que fornecedoras de EILD têm liberdade para praticar preços, desde que não exerçam PMS.
Caberá agora à Anatel, em arbitragem, fixar um valor de referência para a solução do conflito comercial. Na última reunião, a agência já tinha dado ganho de causa para a Unicel num processo bastante similar contra a Telefônica.
Em julho do ano ado, a Anatel identificou a Oi e a Telefônica como as prestadoras de serviço de telecomunicações com maior PMS no Brasil.
Tal força, disse a Agência, veio da atuação em um grande número de cidades, sozinhas ou com poucas concorrentes.
Na infraestrutura e oferta de banda larga, a Oi (Telemar) atua sozinha na condição de PMS em 3.758 municípios, enquanto a Telefônica em 547 cidades.
Ainda neste segmento, a Telmex (grupo formado pela Embratel, a Net e a Claro) possui forte atuação neste mercado, partilhado com a Oi ou a Telefônica, a condição de PMS em outras 49 cidades.
Na tarifa de interconexão fixa e móvel entre rede, a Oi e a Telefônica detêm sozinhas poder de mercado em, respectivamente, 4.919 e 645 municípios. Ou seja, a totalidade dos municípios brasileiros.
Em infraestrutura de transporte local, a Oi tem maior força sobre os concorrentes em 3.934 municípios.
A presença da Telefônica é predominante em 606 municípios neste segmento.
Telefonica: banda mais barata para Nextel e6u2u
O Conselho Diretor da Anatel decidiu que a Telefonica terá de vender banda larga no atacado à Nextel com preço de referência. Segundo o site Convergência Digital, trata-se de mais uma definição de arbitragem envolvendo interconexão contra empresas que tenham Poder de Mercado Significativo (PMS). A Nextel, que recorreu à Agência, declarava que a Telefônica chegou a cobrar o dobro dos valores de referência, o que configuraria prática anticompetitiva. 5k62l
03 de fevereiro de 2012 - 10:28