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Juízes do trabalho não são amigos da terceirização. Foto: TST.
A legalização da terceirização de atividades fim não vale retroativamente, para contratos assinados antes da sanção presidencial da nova legislação, assinada pelo presidente Michel Temer em março.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi publicada nesta quinta-feira, 03.
Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco.
Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação. Vale ressaltar que o projeto de lei aprovado não concedia anistia aos débitos, penalidades e multas anteriores à lei (um artigo nesse sentido foi retirado).
Antes da lei de terceirização, o tema era regulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que estabeleceu que a terceirização era vetada quando a função terceirizada fosse considerada a atividade-fim, o objetivo principal da empresa.
O entendimento do que constitui uma atividade meio ou fim, nem sempre uma questão tão fácil, estava em mãos dos magistrados da justiça do trabalho.
Como um coletivo, através de entidades como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), os juízes do trabalho se manifestaram repetidas vezes contra a terceirização, divulgando inclusive que a lei de terceirização seria inconstitucional.