Terceirização pode ter audiência pública 52z1q

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou nesta quarta-feira, 29, que a terceirização de serviços de call center, proibida pela corte nesta terça-feira, 28, será debatida em uma audiência pública para possível mudança da aprovação. q242

Segundo informações do Valor Econômico, esta é primeira vez que o TST promove uma reunião para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos das subcontratações.

29 de junho de 2011 - 16:56
Terceirização pode ter audiência pública

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou nesta quarta-feira, 29, que a terceirização de serviços de call center, proibida pela corte nesta terça-feira, 28, será debatida em uma audiência pública para possível mudança da aprovação.

Segundo informações do Valor Econômico, esta é primeira vez que o TST promove uma reunião para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos das subcontratações.

Na última segunda-feira, o ministro João Oreste Dalazen, presidente do tribunal, interrompeu o julgamento da ação de um trabalhador, questionando a terceirização do call center da TIM em Minas Gerais.

Ao proferir seu voto, Dalazen explicou que voltou atrás sobre a realização da audiência pública porque o julgamento da TIM já estava praticamente concluído quando ele pediu vista.

Conforme publicado no Valor, para ele, o correto seria marcar a audiência dentro de um novo caso cuja análise ainda não tenha começado.

Embora a decisão esteja ligada somente a TIM, a proposta indica como a corte votará em outros processos envolvendo as demais operadoras e trabalhadores de call center.

A expectativa é de que os ministros se reúnam ainda antes do recesso de julho para escolher um caso a ser discutido com a sociedade, mas ainda não há data prevista para a reunião.

O conflito da terceirização

A jurisprudência do TST ite apenas a terceirização das atividades-meio, ou seja, tudo aquilo que não se insere no negócio principal da companhia.

Entretanto, como a instalação de redes, que também afeta a área de energia, não apresenta acordo a respeito da classificação como atividade-fim ou atividade-meio, ficou definido pelo tribunal que os serviços de call center das empresas de telefonia configuram uma atividade-fim.

Assim, a terceirização de serviços é objeto da súmula nº 331 do TST, que proíbe a subcontratação de atividades-fim.

De acordo com o site Valor Econômico, trabalhadores argumentaram que o call center se insere nessa classificação, já que oferece serviço que incluem atendimento a clientes, venda, reclamações e cobrança.

Já as operadoras defendem que a atividade-fim envolve apenas as ações que possibilitam, diretamente, a oferta de telecomunicação, sendo o call center um serviço especializado.

Conforme expressa o site, as empresas alegam que a atividade é eficaz, que reduz custos e possibilita a expansão de serviços de interesse público com tarifas menores, enquanto os trabalhadores argumentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos.

Por trás das alegações teóricas estão divergências quanto aos efeitos práticos da subcontratação.

Além disso, o assunto abriu debate no Congresso Nacional em dois projetos de lei, sendo um para restringir e outro para ampliar as possibilidades da terceirização.

Pelo link abaixo, a matéria pode ser conferida integralmente na versão para s.

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