
O clima de indefinições sobre a Lei 12.551 se reflete no judiciário.
Segundo a presidente da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), desembargadora Beatriz Renck, aspectos básicos para decisões futuras seguem em aberto.
“Precisamos, ainda, definir como quantificar o trabalho de um empregado que ou seu e-mail”, ressalta Beatriz.
Por outro lado, no geral, a lei só confirma a jurisprudência, opina a desembargadora.
“A subordinação jurídica a partir de agora poderá ser exercida por meio de recursos telemáticos ou informatizados de supervisão, equiparados, pelo novo texto legal, aos meios pessoais de controle dos trabalhadores”, explica.
Na opinião de Beatriz, empregados que utilizam e-mails, telefones celulares ou quaisquer outros meios eletrônicos para trabalho, fora da empresa, poderão receber pelo período trabalhado.
A situação é similar a se o funcionário estivesse no estabelecimento do empregador.
Ela diz que os critérios para condições de o, o quão isolado o o foi de questões pessoais e tipo de remuneração são alguns dos aspectos que faltam ser estabelecidos.
Para a magistrada, essas imprecisões serão discutidas e regulamentadas a partir das próximas decisões de casos concretos, tomadas já com a vigência da nova lei.
No Rio Grande do Sul, tanto Sindppd quanto Seoprorgs ainda estão “analisando o material da lei”, antes de dar orientações a seus associados. O temor, no entanto, se manifesta nos dois lados da questão.
De acordo com os consultores e dirigentes, empregadores temem por processos, e empregados temem perder o emprego caso tentem buscar seus direitos ou reverter casos de abuso.