A UPF deve indenizar em R$ 30 mil um professor demitido em 2008.
Segundoao 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), o professor foi humilhado durante reunião, realizada em 2007, com aproximadamente 50 colegas.
O professor trabalhava na universidade há 21 anos quando o fato ocorreu. A nota divulgada pelo TRT-RS não descreve quais foram os termos utilizados no incidente.
Conforme as testemunhas ouvidas no processo, na ocasião discutia-se o ingresso do professor no plano de carreira da universidade.
Conforme o TRT-RS, o diretor da unidade, dizendo-se preposto da reitoria, “discorreu efusiva e agressivamente sobre a incompetência do reclamante”, utilizando-se de expressões "grotescas e pejorativas", afirmando que ele seria mau professor e que os alunos não gostavam dele.
Os depoentes disseram que esse tipo de tratamento não era comum nas reuniões, sendo que a situação gerou perplexidade e alguns dos presentes fizeram uma manifestação em favor do reclamante, que não reagiu no momento.
Baseada nestes elementos, a juíza de o Fundo atendeu ao pedido de indenização por danos morais.
Na sentença, a magistrada destacou que a discussão sobre o desempenho acadêmico do professor era compreensível, pois um bom histórico era pré-requisito para ingresso na carreira. Entretanto, para a julgadora, a condução da reunião foi desproporcional e extrapolou os limites da razoabilidade.
Descontente com a decisão de primeiro grau, a universidade recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores, no entanto, mantiveram a sentença, reajustando o valor da indenização em R$ 5 mil.