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Ex-funcionários do Nubank começaram a ganhar na Justiça ações de danos morais contra o banco digital, oriundas de uma ação de RH da empresa no ano de 2018.
Na época, o Nubank achou uma boa ideia pedir a funcionários que tirassem fotos simulando nudez para serem usados em crachás, e-mails corporativos, chats internos, campanhas institucionais da empresa e até em respostas a clientes.
Para os funcionários homens, isso implicava tirar fotos sem camisa, e, para as mulheres, deixar o ombro à mostra e baixar a alça do sutiã.
Em nota, o Nubank informa que os materiais da campanha interna realizada em 2018 foram "descontinuados e descartados", sem dizer exatamente quando isso aconteceu.
"A medida já foi comunicada aos nossos colaboradores e faz parte do nosso processo contínuo de aprimoramento e adequação de nossas ações", agrega o Nubank.
Nos autos do dos processos, o Nubank aponta ainda que as fotos eram tiradas com o consentimento dos funcionários.
Relatos internos anexados ao processo diziam que as fotos foram utilizadas até 2020, quando a empresa ou a retirá-las do sistema.
Segundo os ex-funcionários, a ação fazia parte do processo de issão. Relatos informaram que, no momento da contratação, ao chegar à empresa, esperavam em uma fila para entrar em uma sala com fotógrafos, que faziam as fotos.
“O 'nu' do Nubank vem de nudez. Eles querem ser desconstruídos e 'transparentes'. Quando os funcionários eram itidos, essa foto fazia parte do processo de integração. Eles eram obrigados a fazer”, informou ao site do UOL, Raysa Cayres, advogada do escritório Cayres Morandi Queiroz, que representa alguns ex-funcionários.
Ainda segundo a advogada, ex-funcionárias aram a ser assediadas por parte de clientes que recebiam os e-mails com a foto das mulheres, ando a imagem de nudez.
Um cliente fez uma queixa no Reclame Aqui, dizendo ter recebido um e-mail da instituição com um funcionário sem camisa.
O banco chegou a responder essa queixa, dizendo que o jeito informal de interagir com os clientes representava uma forma simples e objetiva, e que as fotos sem camiseta mostravam o jeito jovem e ágil de ser, sem complexidade, taxas e burocracias.
A juíza do Trabalho, Juliana Baldini de Macedo, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, relatou nos autos que o reclamante apresentou provas suficientes e reconheceu a violação ao direito fundamental da imagem, não acolhendo a sustentação da defesa, que alegou que a foto era facultativa e com autorização do funcionário.
A juíza fixou uma indenização de R$ 10 mil, o que foi considerado baixo pela advogada Raysa Cayres, que prometeu recorrer.