GOVERNO FEDERAL

Aprovada a lei para compartilhar antenas r6x30

A sanção da lei número 13.116 foi publicada nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União. 4j4218

22 de abril de 2015 - 11:59
Governo sanciona lei de antenas. Foto: divulgação.

Governo sanciona lei de antenas. Foto: divulgação.

Demorou, mas chegou. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece normas para o processo de licenciamento, instalação e compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações - a esperada lei das antenas.

A sanção da lei número 13.116 foi publicada nesta quarta-feira, 22, no Diário Oficial da União, colocando a federação como a responsável pela regulação das instalações compartilhadas.

"A atuação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal não deve comprometer as condições e os prazos impostos ou contratados pela União em relação a qualquer serviço de telecomunicações de interesse coletivo", diz a lei.

De acordo com a nova legislação, as licenças para a instalação de infraestrutura de telecomunicações em área urbana serão expedidas no prazo máximo de sessenta dias a partir da data do requerimento.

A nova lei também chega para atender um legislação anterior aprovada pelo governo, que obriga o compartilhamento de torres quando a distância entre elas for menor que 500 metros, devido à exigências de segurança quanto aos campos eletromagnéticos criados pelas antenas. Esta lei vale para as novas antenas a serem instaladas.

No papel, a nova lei chega para agilizar os processos de liberação para novas antenas, uma novela que se arrasta por anos em todo o país - Porto Alegre se inclui nesta saga - e que dependeu de diferentes resoluções - municipais, estaduais e federais.

Entretanto, a normativa teve as suas restrições impostas pela chefe do executivo. Mesmo com a normativa nacional, a presidente vetou a Anatel do poder de emitir as licenças, caso municípios ou estado não respondam as requisições dentro do prazo previsto.

Por proposição do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União (AGU),a presidenta vetou esse inciso segundo do artigo 13º.

"O dispositivo, ao estipular a transferência de competência de outro ente federativo a órgão regulador federal, após o prazo de sessenta dias sem emissão das licenças de instalação, delegaria decisão istrativa de assunto local a órgão federal, em violação ao pacto federativo previsto na Constituição", explicou a AGU e o Ministério da Justiça.

Além disso, por recomendação do Ministério da Fazenda, a presidenta Dilma vetou os artigos que estabeleciam que o poder público poderia interferir nas estratégias das empresas de investimentos que farão em infraestrutura de rede.

"Ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização ao invés de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada," explicou o Ministério da Fazenda.

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