
Bolsonaro em ato na Avenida Paulista. Foto: Isac Nóbrega/PR.
A Assespro Nacional é contrária à medida provisória do governo federal limitando o poder de moderação das plataformas de Internet, publicada nesta segunda-feira, 6.
Em nota, a entidade aponta que a MP é uma “alteração abrupta” do Marco Civil da Internet e contribuirá para um “maior volume de desinformação online”, sob o “pretexto de estabelecer o direito à liberdade de expressão de usuários de aplicações de Internet”.
Na prática, a remoção direta de publicações consideradas problemáticas só poderá ocorrer em caso de crimes que não dependam da representação das vítimas. Assim, diversas publicações precisarão de ordem judicial para sua retirada do ar.
A medida também prevê a vedação aos provedores de redes sociais da adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo.
Além de eventuais sanções cíveis, criminais ou istrativas, os provedores de redes sociais poderão, em caso de descumprimento da norma, receber advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no país, além de multa diária.
Também poderão ter suspensão temporária das atividades ou até proibição do exercício dessas atividades. As medidas serão aplicadas por autoridade istrativa.
“Acreditamos que mudanças como essa, que afetam o dia a dia das relações de nossa sociedade, precisam ser discutidas com ampla participação”, afirma Ítalo Nogueira, presidente da Assespro. “Atualmente, estamos expostos a ameaças digitais de todo tipo que estão longe de terem um tratamento legal adequado e novas ameaças surgem o tempo todo. Tratar estas ameaças com velocidade é fundamental”, agrega Nogueira.
Medidas provisórias são editadas pelo presidente e têm força de lei por até 120 dias. Precisam, contudo, de aprovação do Congresso Nacional para se tornarem leis em definitivo.
Pelo que parece, isso não deve acontecer. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a imediata suspensão da vigência da norma, cuja edição despertou reações negativas.