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Cade limita contratos de exclusividade da iFood 2x3k4h

A empresa não poderá mais fechar acordos com redes que superam 30 lojas. 2z6z4l

09 de fevereiro de 2023 - 15:28
iFood detém 80% do mercado de delivery (Foto: Depositphotos)

iFood detém 80% do mercado de delivery (Foto: Depositphotos)

A iFood firmou um acordo com o Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) se comprometendo a não mais contratos de exclusividade com redes que possuem mais de 30 lojas.

Além disso, os contratos que estão em vigor não poderão durar mais de dois anos. Nesse caso, a decisão afeta diretamente os contratos da plataforma com redes como McDonald’s, Burger King, Pizza Hut, Outback e Chiquinho Sorvetes.

Já os acordos vigentes com redes menores, que possuem duração superior a dois anos, deixarão de valer em seis meses. Nesse caso, os restaurantes só poderão ser contratados novamente depois de um período de 12 meses de quarentena.

De forma geral, o aplicativo está proibido de ter mais do que 25% de seu volume de vendas ligado a restaurantes exclusivos.

Em municípios com mais de 500 mil habitantes, a quantidade de restaurantes exclusivos também não poderá superar 8% do total de estabelecimentos disponíveis na plataforma.

Além disso, o acordo impede que a iFood conceda benefícios à meta de desempenho dos restaurantes no aplicativo de entregas, conforme reporta o Jota.

Cláusulas de paridade de preço com outros aplicativos também serão barradas, bem como a proibição da participação de restaurantes em promoções de outras plataformas e de propagandas financiadas e que citem concorrentes, segundo a Folha de S. Paulo.

De acordo com o Brazil Journal, todas as mudanças deverão ser adotadas pela iFood dentro de seis meses. O termo de compromisso tem duração de quatro anos.

Apesar do caso ter sido encaminhado originalmente ao Cade pela Rappi e apoiado pela Associação Brasileira de Restaurantes (Abrasel) e outras entidades, a iFood não foi multada por conduta anticompetitiva.

Como relembra o g1, ainda em 2021 o Cade estabeleceu um acordo com a iFood que impedia novos contratos de exclusividade diante de uma denúncia anterior da Rappi.

Na época, o Cade afirmou que a plataforma estava fechando novos contratos mesmo com a abertura do processo de apuração. Conforme a Rappi, a iFood não respeitou o acordo naquele período.

Em contrapartida, a iFood afirma que “sempre respeitou e continuará respeitando as decisões do órgão”.

Hoje a iFood detém cerca de 80% do mercado brasileiro enquanto outros aplicativos tentam sobreviver.

Enquanto o Uber Eats encerrou suas operações no Brasil no início de 2022 por não ser rentável, este ano foi a vez do 99 Food anunciar que iria finalizar seus serviços de intermediação de entregas no país.

Agora, os restaurantes continuam podendo usar a plataforma, porém o delivery deverá ser feito por conta própria, sem contar com o auxílio dos entregadores do aplicativo.

O QUE DIZ A IFOOD

Em um tom quase positivo em sua página de notícias, a iFood afirma que, embora a decisão tenha “impactos relevantes nos negócios”, as novas diretrizes “trarão mais segurança jurídica para o setor como um todo”.

Em sua defesa, a plataforma cita que o Cade chegou a enviar requisições a mais de 30 restaurantes questionando sua perspectiva sobre os aplicativos de entrega e contratos de exclusividade.

Na ocasião, as respostas teriam indicado que a maioria não se sente “dependente dos contratos, que o delivery é apenas parte de sua receita, e que o que os faz optar pelo iFood é a qualidade da plataforma e da prestação de serviço, indo na contramão do que a Rappi tem alegado”.

VITÓRIA PARA A RAPPI

Em comunicado à imprensa, a Rappi diz que “celebra a do acordo [...], entendendo que é um primeiro o na direção de construir o mercado que queremos e que o Brasil merece”.

A empresa acredita que a “a decisão pretende ajudar a fortalecer o mercado de maneira geral, que tem urgência em se desenvolver e criar condições para que o setor de delivery seja mais aberto, competitivo e justo, com mais opções de escolha”.

Para o futuro, a companhia diz que será preciso “monitorar e cobrar para que esse acordo seja cumprido na íntegra”.

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