PROVEDORES

Concessionárias de energia prejudicam consumidor de Internet 1r6239

O custo do aluguel dos postes de energia sobe, a conta da Internet vai subir também. 5u44w

27 de outubro de 2023 - 09:09
Dra. Andréa Rebechi de Abreu Fattori, diretora Jurídica da InternetSul. Foto: Divulgação

Dra. Andréa Rebechi de Abreu Fattori, diretora Jurídica da InternetSul. Foto: Divulgação

O preço da sua internet pode estar à beira de um aumento devido aos desafios que os provedores de internet estão enfrentando em relação às concessionárias de energia, FL e EQUATORIAL, que controlam 90% da concessão de distribuição de energia aqui no Rio Grande do Sul.

O compartilhamento de infraestrutura é regulado por uma resolução conjunta da Anatel e Aneel, estipulando um valor de referência de R$3,19, atualizado em R$5,29. É importante ressaltar que os serviços de internet são essenciais, comparáveis à água e energia, e os postes são bens públicos.

Portanto, o serviço de energia elétrica não pode super onerar o setor de telecomunicações, que tem direito ao o à infraestrutura em condições justas e razoáveis.

Embora uma nova resolução conjunta entre as agências Aneel e Anatel, tenha sido aprovada pela Anatel, ainda não foi definido o valor a ser cobrado pelo ponto de fixação, que transitoriamente ficará no patamar de R$5,29, o mesmo valor de referência atualizado pelo IPCA.

Atual posição da Aneel publicada em Nota Técnica (Nota técnica nº 106/2023-STR/ANEEL) estabelece o valor de R$4,77 por ponto de fixação. 

Contudo, deparamo-nos com preços substancialmente superiores aos estipulados na legislação, chegando muitas vezes a ultraar o dobro. Esta situação se agravou devido ao aumento das fiscalizações e à imposição de multas abusivas que atingem valores milionários de até 100 vezes maior do que o valor por ponto de fixação. 

A InternetSul advoga pela equidade de preços e pela regularização das ocupações, mas isso exige um ambiente propício e equilibrado nos termos da legislação.

Do contrário, não há outro caminho para manter as operações de internet, a não ser rear tal onerosidade aos consumidores finais, tornando o o à internet inviável em algumas áreas, especialmente nas cidades de baixa densidade populacional no interior, atendidas pelos provedores de internet.

Devido aos elevados custos de compartilhamento de infraestrutura, que desentendem a legislação aplicável, o o à infraestrutura tem sido impedido pelas concessionárias de energia. 

Os provedores de internet “fibraram” todo o Brasil com recursos próprios. Pela Lei Complementar 123/06, as empresas de pequeno porte, que são a maioria dos ISPs, teriam direito a preço diferenciado, ou seja, abaixo da referência para o mercado em geral.

Na prática, entretanto, os ISPs, que pelo princípio da isonomia, que corrige desequilíbrios, deveriam ter o à infraestrutura com os menores preços, são os mais onerados pelas concessionárias.

É necessário promover incentivos para levar a conectividade de alta velocidade aos consumidores, em vez de criar mais obstáculos e, especialmente, abusividades de preço e multas ilegais. 

A súbita e indevida elevação de custos tem o real potencial de levar à falência algumas empresas do setor, reduzindo a competitividade do serviço. No final, quem sofre com tudo isso é o consumidor final.

Por fim, cabe também ressaltar que, além de proverem um serviço essencial, os provedores têm atuado fortemente na limpeza da infraestrutura necessária para a entrega deste serviço, auxiliando as comunidades também neste aspecto, por meio da Campanha Poste Limpo. 

*Por Dra. Andréa Rebechi de Abreu Fattori, diretora Jurídica da InternetSul.

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