
Você não gosta de entrevistas de emprego que envolvam dinâmicas de grupo? Acha a situação toda constrangedora?
Pois fique sabendo que a coisa sempre pode ficar pior.
O Juizado Especial de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, condenou a Citeluz – Serviços de Iluminação Urbana a pagar uma indenização de R$ 6.220 por ter feito um candidato rebolar durante uma dinâmica de grupo em um processo seletivo para uma vaga de eletricista.
Sentindo-se humilhado por ser obrigado a rebolar em frente a outros candidatos e funcionárias da Citeluz – a matéria não esclarece se havia música de fundo ou não - Sadraque Rodrigues Costa entrou na Justiça cobrando uma indenização por danos morais.
Segundo o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa afirmou que o objetivo da atividade era avaliar o comportamento e a flexibilidade do candidato e que eventual recusa não seria fator de exclusão do processo seletivo.
As explicações não convenceram o juiz Juan Paulo Haye Biazevic.
“Submeter desempregados a ato desonroso, risível e totalmente desnecessário para o fim colimado viola frontalmente a constituição. À exceção de vagas em companhias de dança, ninguém deveria ser obrigado a rebolar para buscar empregos”, resume Biazevic na sua sentença, amparado pelo bom senso característico dos melhores magistrados.
Fica o alerta para os departamentos Recursos Humanos.