O Espírito Santo saiu do acordão do e-commerce do ICMS que unia 19 estados e o Distrito Federal.
Chamado de Protocolo nº 21, o acordo determina que empresas do Sul e Sudeste - exceto Espírito Santo - devem recolher 10% de ICMS para o estado destinatário da mercadoria, signatário da norma.
O protocolo foi firmado perante o Confaz para tentar proteger a arrecadação dos Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste do país, em razão do aumento das vendas pela internet.
Como o protocolo acabou aumentando a carga tributária das empresas do setor, muitas começaram a procurar a Justiça para tentar se livrar do pagamento do adicional.
“Esta matéria está disciplinada na Constituição Federal e não pode ser modificada por uma norma do Confaz”, afirmou o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, ao jornal Valor Econômico.
A Constituição estabelece que, nas operações interestaduais que destinam mercadorias a consumidor final, não contribuinte do imposto, o ICMS pertence integralmente ao estado de origem.
Por isso, segundo Jabour, a jurisprudência formada até o momento é firme no sentido da inconstitucionalidade do protocolo.
A mudança está prevista no Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 56, de 2011. O texto estabelece que, nas vendas por meio eletrônico, a arrecadação do ICMS deverá ser dividida entre o estado de origem e o de destino.