
Banrisul perdeu ação para estagiário de TI.
Um estagiário da TI do Banrisul ganhou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito de receber o piso da categoria dos bancários durante todo o período no qual esteve trabalhando no banco estatal gaúcho.
A previsão constava de convenção coletiva de trabalho celebrada entre bancos e bancários, mas não havia sido aplicada ao caso do estagiário.
O estagiário, que atuou de julho de 2007 a julho de 2009, recebia bolsa-auxílio no valor de R$ 645,66, enquanto o piso da convenção era de R$ 840,55.
O Banrisul afirmou em sua defesa que o estagiário sempre exerceu atividades secundárias, não se aplicando a eles as normas coletivas típicas dos bancários. Em acréscimo, alegou que os pedidos não podiam ser acolhidos por estarem prescritos.
O estagiário teve seu último contrato terminado em setembro de 2009, mas só apresentou reclamação em 14 de janeiro de 2011, dois anos após a expiração do seu vínculo.
A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre afastou a alegação de prescrição do direito de ação, sob o argumento de que os estagiários fizeram referência ao período integral em que mantiveram vínculo com a empresa, e que os contratos foram formalizados de forma sucessiva, o que evidenciaria a unicidade contratual.
Quanto ao mérito, condenou o banco a pagar as diferenças entre o valor da bolsa-auxílio e o piso salarial, conforme previsto nas convenções coletivas.
O banco recorreu da decisão insistindo na prescrição total dos pedidos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença tanto com relação à prescrição quanto com referência ao pagamento das diferenças.
A empresa recorreu para o TST, mas a Quarta Turma, tendo como relator o ministro Fernando Eizo Ono, também não conheceu dos temas, ficando mantida a decisão de primeira instância.