Tamanho da fonte: -A+A 2vl4s

Consultem os verdadeiros especialistas e fechem a questão. Foto: flickr.com/photos/igorschutz/
Duas decisões do Tribunal Superior do Trabalho indicam apontam para a legalidade do pagamento de vale transporte de funcionários em dinheiro.
Uma delas reconheceu como legal o pagamento do vale transporte dos funcionários do call center Contax em espécie no Pernambuco.
A decisão sai em resposta ao recurso da empresa a uma multa imposta pelo Ministério do Trabalho, em razão do não fornecimento do vale transporte aos seus empregados.
Outro veredito a favor da ideia foi para a paulista Engemetal Montagens, que contestava na justiça uma decisão prévia que considerava o pagamento em dinheiro do vale como parte do salário e, por tanto, ível de incidência de FGTS e outros tributos trabalhistas.
Como costuma acontecer quando o assunto é legislação trabalhista brasileira, regras confusas levam a múltiplos entendimentos possíveis sobre o que parece ser um assunto bastante simples.
As decisões do Tribunal Superior do Trabalho vão em conta das estabelecidas previamente pelos tribunais regionais de São Paulo e de Pernambuco.
Segundo explica nota do site do TST, o decreto de 1985 que instituiu o vale transporte foi regulamentado por um decreto de 1987 que proíbe a conversão do benefício em dinheiro.
Os juízes do TST interpretaram que a conversão é válida dentro da Constituição Federal, que prevê a liberdade de negociação coletiva.