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Vale transporte pode ser pago em dinheiro 3l6s25


30 de outubro de 2012 - 11:23
Consultem os verdadeiros especialistas e fechem a questão. Foto: flickr.com/photos/igorschutz/

Consultem os verdadeiros especialistas e fechem a questão. Foto: flickr.com/photos/igorschutz/

Duas decisões do Tribunal Superior do Trabalho indicam apontam para a legalidade do pagamento de vale transporte de funcionários em dinheiro.

Uma delas reconheceu como legal o pagamento do vale transporte dos funcionários do call center Contax em espécie no Pernambuco.

A decisão sai em resposta ao recurso da empresa a uma multa imposta pelo Ministério do Trabalho, em razão do não fornecimento do vale transporte aos seus empregados.

Outro veredito a favor da ideia foi para a paulista Engemetal Montagens, que contestava na justiça uma decisão prévia que considerava o pagamento em dinheiro do vale como parte do salário e, por tanto, ível de incidência de FGTS e outros tributos trabalhistas.

Como costuma acontecer quando o assunto é legislação trabalhista brasileira, regras confusas levam a múltiplos entendimentos possíveis sobre o que parece ser um assunto bastante simples.

As decisões do Tribunal Superior do Trabalho vão em conta das estabelecidas previamente pelos tribunais regionais de São Paulo e de Pernambuco.

Segundo explica nota do site do TST, o decreto de 1985 que instituiu o vale transporte foi regulamentado por um decreto de 1987 que proíbe a conversão do benefício em dinheiro.

Os juízes do TST interpretaram que a conversão é válida dentro da Constituição Federal, que prevê a liberdade de negociação coletiva.

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