FRIO DEMAIS

Telefonista indenizada por ar condicionado 5e5ek

Frio na Telemar Norte Leste teria agravado condições de saúde e causado cegueira do olho esquerdo. 5h2kl

21 de setembro de 2012 - 14:38
Assassino silencioso. Foto: flickr.com/photos/dabblelicious

Assassino silencioso. Foto: flickr.com/photos/dabblelicious

Discussão sobre o nível do termostato faz parte do dia a dia de qualquer empresa [aqui no Baguete, por exemplo, deveria ser bem mais frio].

Como a coisa de desenvolve vai de caso a caso, mas um com consequências mais extremas sem dúvida foi o de uma telefonista aposentada por invalidez que receberá da Telemar Norte Leste S. A. indenização de R$ 200 mil devido ao agravamento de seu estado de saúde pela exposição prolongada ao ar condicionado.

Segundo revela o site especializado em cobertura jurídica Espaço Vital, a telefonista, entre outras condições, ela sofreu perda da visão do olho esquerdo.
 
A 6ª Turma do TST negou provimento a recurso da empresa, que pretendia ser absolvida da condenação e isentou-a apenas de multa por litigância de má-fé aplicada pela Justiça do Trabalho da 5ª Região, na Bahia;

A telefonista foi contratada em 1979 e, ao longo do contrato de trabalho, foi diagnosticada com esclerose múltipla, síndrome de Reynaud (que afeta o fluxo sanguíneo nas extremidades do corpo) e síndrome de Sjögren (que afeta a lubrificação dos olhos).

Segundo os médicos, a permanência prolongada em locais refrigerados gerava complicações em seu estado de saúde. A telefonista comunicou o fato à empresa,  junto com laudo médico, a trabalhadora afirmou que continuou a trabalhar em lugar com ar condicionado.

Em 1996, quando a doença se tornou irreversível, aposentou-se por invalidez – de acordo com o INSS, "por ser portadora de perda de visão do olho esquerdo e visão subnormal do olho direito" e outras complicações decorrentes das doenças.

Embora a Telemar tenha alegado que a doença não tinha origem ocupacional e que teria alterado o local de trabalho da telefonista, a sentença baseou-se em testemunhos e laudos periciais que confirmaram a versão da empregada.
 
A permanência no ar condicionado, para o juiz, "obviamente não pode ser considerada causa única, pois do contrário todos os funcionários estariam sofrendo do mesmo mal", mas "foi fator importante para sua condição atual".

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