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Um ex-funcionário de uma empresa de produtos para a nutrição de animais foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar seu ex-empregador.
A decisão, pouco frequente na justiça trabalhista, se deveu ao que pode ser considerado um “excesso de esperteza” do funcionário.
Depois de trabalhar por três anos na empresa, o funcionário acertou sua saída como um representante comercial, embolsando uma indenização de R$ 24 mil.
Um ano depois, subitamente indeciso sobre seu status trabalhista, o funcionário propôs uma ação trabalhista por meio da qual reivindicava cerca de R$ 190 mil decorrentes de benefícios como férias, 13º e horas extras.
O TST considerou a nova ação um caso de má-fé e condenou o funcionário a pagar um total de 5% do valor pedido à empresa, cerca de R$ 9,5 mil.
O advogado do ex-funcionário, Fabiano de Andrade, disse ao Valor Econômico que seu cliente, na prática, não era um representante comercial, mas um gerente regional de vendas.
Quanto ao acordo, Andrade afirma que não havia outra maneira de o ex-funcionário agir para realizar o desligamento formal da empresa, pois ele sequer possuía um contrato escrito de trabalho.
Segundo o advogado Otávio Pinto e Silva, do Siqueira Castro Advogados, ações similares a essa são comuns e demonstram a necessidade de uma documentação clara na hora da contratação.