
Foto: formalfallacy / Flickr
Quem já não pensou em levar uma grelha e promover um churrasquinho no pátio da empresa ao meio dia?
Para aqueles que não botaram o plano em prática por temor a possíveis repercussões trabalhistas, há boas notícias vindas de Minas Gerais.
O Tribunal Regional do Trabalho do estado determinou que não se aplica uma demissão por justa causa a um empregado de uma usina de cana-de-açúcar por esse motivo, cabendo ao empregador pagar as indenizações previstas na lei.
O funcionário em questão promoveu um churrasquinho com os colegas durante um intervalo para o almoço usando um grill contrabandeado para as dependências da empresa, que não permitia o preparo de refeições na copa da empresa.
Conforme ponderou o TRT-MG, dos oito participantes no “churrasco” - existe churrasco sem carvão e espeto? - apenas três foram dispensados por justa causa. Os demais foram somente advertidos, o que na visão dos magistrados configura um ato discriminatório.
As testemunhas demonstraram que os empregados tinham por hábito levar lanches, sendo que em alguns departamentos se instalaram sanduicheiras.
Testemunhas da parte da empresa apontaram que após ter constatado o churrasco, os empregados foram advertidos verbalmente de que haviam cometido "infração gravíssima". Para o magistrado, a atitude revela a aplicação da dupla punição ao trabalhador.
Na percepção do julgador, o empregado não agiu de má-fé, pois não teve a intenção de lesar a empresa e bastaria ao empregador proibir o procedimento para resolver o problema, sem maiores prejuízos para quaisquer das partes.
"O empregador detém o poder disciplinar, nas locais de trabalho, exatamente para proceder à punição com efeito pedagógico, quando necessário, não podendo utilizar essa prerrogativa para auferir vantagem com a despedida motivada, ou para discriminar a punição aplicada a cada um dos empregados, de forma diferente, pelo mesmo fato", resumiu o voto do desembargador Jales Valadão Cardoso.