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Os profissionais que trabalham com telemarketing não deve receber adicional de insalubridade pelo uso de fones de ouvidos no ambiente de trabalho.
Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em uma ação movida por uma funcionária de call center.
O adicional de insalubridade é previsto na CLT para atividades como telegrafia, radiotelegrafia, a manipulação em aparelhos do tipo morse e a recepção de sinais em fones, o que, no entendimento dos juízes, não se equipara a escutar uma voz humana no fone.
Por mais que essa voz esteja irritada por receber uma ligação na manhã de sábado oferecendo algo que ela nunca quis comprar na vida.