
Home office ainda levanta questionamentos. Desta vez, sobre impostos. Foto: Depositphotos
A Receita Federal definiu que despesas de energia e internet reembolsadas por companhias aos seus funcionários durante o home office são dedutíveis do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), tributo federal atribuído a todas as empresas que possuem CNPJ ativo.
A informação foi divulgada pelo órgão como resposta à consulta formal de uma empresa de refrigerantes não divulgada, a fim de esclarecer dúvidas a respeito da interpretação da legislação tributária.
Segundo o site Jota, o questionamento estava relacionado à possibilidade das despesas serem incluídas na base de cálculo das contribuições previdenciárias do empregador e do empregado para além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Receita definiu que os reembolsos não podem ser incluídos nesse cálculo, já que o salário-contribuição é apenas destinado a retribuir pelo trabalho prestado.
Caso o funcionário volte para o modelo presencial, as despesas entrariam como ganhos eventuais e aí sim fariam parte do cálculo.
Em relação à contribuição para o FGTS, o método é o mesmo. De acordo com Rosana Muknicka, gestora da área trabalhista do Peck Advogados, não se deve incorporar essas despesas no cálculo.
Já para o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), a definição da Receita é diferente.
Nele, as despesas am a ter caráter indenizatório, ou seja, só am a fazer parte do cálculo os valores obtidos como produto de um trabalho. Para isso, o funcionário deve comprovar que os reembolsos não trouxeram "acréscimo patrimonial".