
Diogo Rossato, presidente do Seprorgs. Foto: Divulgação.
O governo do Rio Grande do Sul vai suspender a cobrança do ICMS sobre o setor de TI por 120 dias, com contagem iniciada retroativamente em 1º de junho, quando o imposto entrou em vigor.
A medida foi prometida pelo secretário-adjunto da Fazenda do Rio Grande do Sul, Luiz Antonio Bins, em uma reunião com representantes do Serprorgs nesta terça-feira, 21. A publicação deve acontecer no Diário Oficial na próxima semana.
“Com a suspensão, será formado um comitê para discutir o assunto, no qual vamos defender um regime mais racional de tributação”, afirma o presidente do Seprorgs, Diogo Rossato. “Em meio a crise financeira do estado, temos que reconhecer a disposição do governo em negociar”, agrega o empresário.
A decisão de incluir operações com softwares, jogos eletrônicos, aplicativos e congêneres, inclusive os disponibilizados por no ICMS é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi tomada no final do ano pasasdo.
O Convênio nº 181 abrange 19 estados como Amazonas, Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A alíquota será inicialmente de 5%, mas nada impede os estados de subirem a cifra até 17%, que seria o teto.
A decisão está sendo contestada por entidades do setor de TI em duas frentes paralelas. Uma delas é alegar que o software não é uma mercadoria vendida, e por tanto ível de ICMS.
Outro argumento dos críticos do novo imposto, a ser aplicado no caso bastante provável de que os governos estaduais não recuem da decisão de aplicar o ICMS (uma decisão nesse sentido só aconteceu em São Paulo sede de um setor de software influente), é a questão da bitributação.
Isso porque, desde 2003, software e correlatos são tributados pelo ISS, um imposto municipal cuja alíquota varia de cidade para cidade. Em Porto Alegre, por exemplo, ela é de 2%.