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Crédito mais barato? Foto: flickr.com/photos/68751915@N05/
O governo federal divulgou as regras para formação dos bancos de dados de cadastro positivo no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 18.
Entre os requisitos mínimos estão exigência de patrimônio líquido mínimo de R$ 20 milhões pelo gestor do banco de dados.
Também é exigida certificação técnica por empresa terceirizada que ateste a capacidade tecnológica do banco de dados, bem como práticas de segurança e estruturas de backup. As avaliações serão bianuais.
Segundo o decreto, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) prestarão informações de acordo com diretrizes aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A consulta aos dados do cadastrado só poderá ser feita por agentes que tenham ou pretendam ter relação comercial ou de crédito.
O gestor do banco de dados estará obrigado a disponibilizar para o cadastrado o às informações sobre o cadastro, por meio eletrônico e por telefone, indicando as fontes que encaminharam informações sobre ele, disponibilizando endereço e telefone de tais fontes e também indicações sobre quem consultou seu histórico de crédito nos últimos seis meses.
O responsável pelo banco de dados também terá de manter em arquivo, por cinco anos, todos os dados referentes a autorizações concedidas, pedidos de cancelamento, exclusão, revogação e correção de anotação.