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Seprorgs barra ICMS na Justiça 6x402s

05 de outubro de 2016 - 13:47
Diogo Rossato.

Diogo Rossato.

O Seprorgs conseguiu barrar na Justiça a cobrança de ICMS das empresas de software do Rio Grande do Sul. 

Um pedido do sindicato patronal nesse sentido foi deferido pela juíza Maria Elisa Schilling Cunha, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

A decisão suspende a cobrança até a decisão em definitivo sobre o assunto. O argumento da entidade é que não existe relação relação jurídico-tributária de ICMS de software.. 

“Nossos associados que trabalharem com vendas de softwares não pagarão ICMS e esta vitória mostra a força do Seprorgs na defesa dos interesses da classe”, explica o presidente do sindicato, Diogo Rossato. 

Em 1º de junho deste ano, o decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com software, elevando a alíquota de 0% para 5%.

Devido à mobilização do setor de TI liderada pelo Seprorgs, o governo do Rio Grande do Sul suspendeu a cobrança por 120 dias.

No final do período, no mês ado, o governo voltou atrás e decidiu cobrar apenas o softwares distribuídos em mídia física, que se aproximam mais de um produto, liberando software entregue por e streaming, o que complicaria tecnicamente a cobrança.

Mesmo assim, o Seprorgs ingressou na Justiça contra a decisão, mantendo sua linha de argumentação de que a mesma é inconstitucional, uma vez que software já paga em nível municipal ISS, um imposto sobre serviços, e estaria sendo bitributado, o que não é legal.

Desde 2003, software e correlatos são tributados pelo ISS, um imposto municipal cuja alíquota varia de cidade para cidade. Em Porto Alegre, por exemplo, ela é de 2%.

“A ideia é liberar os poucos que serão cobrados e excluir em definitivo a possibilidade que os outros venham a ser”, resume Rossato.

De acordo com o empresário, se o assunto não for debelado na origem, algum governo no futuro pode encontrar a maneira de provar o fato originador no meio digital, o que, além do imposto, significaria um acréscimo de burocracia no segmento.

Um exemplo de como esse tipo de coisa pode voltar a assombrar as empresas do setor no futuro é o próprio ICMS. Por anos, ele permaneceu com uma alíquota 0% para o setor de software, e por isso, fora do radar dos empresários, até o governo decidir subir a tarifa.

A decisão de incluir operações com softwares, jogos eletrônicos, aplicativos e congêneres, inclusive os disponibilizados por no ICMS é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi tomada no final do ano ado.

O Convênio nº 181 abrange 19 estados como Amazonas, Bahia, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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