
Setor teve duas vitórias importantes no mesmo dia. Foto: Pexels.
O setor de tecnologia teve duas vitórias em um dia só em Brasília nesta quarta-feira, 04, com a decisão do Congresso de manter a desoneração da folha de pagamentos por mais um ano, e a do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS não incide sobre software.
Das duas questões, a que se arrasta a mais tempo é a do ICMS, imposto que alguns estados vinham tentando emplacar na área de software, que já é tributada a nível municipal pelo ISSQN.
Em 1998, a corte suprema diferenciou programas padronizados, batizados então como “de prateleira”, dos programas desenvolvidos por encomenda. O primeiro poderia pagar ICMS, o segundo, ISSQN.
Com o modelo de software como serviço oferecido pela internet e a discussão sobre que imposto deveria ser pago, um debate no qual, é claro, os dois lados queriam ter razão.
O assunto vem sendo discutido desde o final de 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária decidiu que os estados poderiam cobrar ICMS.
A alíquota prevista para São Paulo era de 5% e a de Minas Gerais 18%, o que, pelas contas da Assespro, pode representar um aumento de carga tributária de 170% e 300%, devido aos efeitos da bitributação (Santa Catarina, um dos pólos de tecnologia do país, disse que não cobraria ICMS).
“Softwares são oferecidos hoje integralmente em âmbito virtual, inicialmente por , customizável ou não, e mais recentemente, com o surgimento da infraestrutura em nuvem, ada diretamente pela internet. Aquela distinção, inteligente para a época, não mais parece ser suficiente para definição da competência para tributação”, resumiu José Dias Toffoli, no voto que resumiu a questão.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre Moraes, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello – somando, assim, seis dos 11 votos da Corte Suprema sobre o assunto.
A outra vitória do setor foi a manutenção da desoneração da folha, por meio da decisão da Câmara de Deputados e do Senado de derrubar o veto de Jair Bolsonaro à prorrogação do programa de desoneração da folha de pagamentos para 17 setores econômicos, a começar por TI e call center.
A manutenção da desoneração foi defendida aguerridamente pela Brasscom, entidade que reúne as maiores empresas de TI do país.
Com o prazo ampliado, a Brasscom pode seguir na luta pela substituição definitiva da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento pelos 4,5% sobre a receita bruta, o que beneficia empresas intensivas em mão de obra e com altos salários, como é o caso de TI.
A entidade inclusive já fez uma proposta para a manutenção da desoneração que daria como contrapartida para o governo a criação de uma nova MF.
O imposto sobre transações financeiras ou digitais defendido pela Brasscom seria incorporada ao Imposto sobre Bens e Serviços, ou IBS, que, pela proposta apresentada recentemente pelo governo, já agrupa ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS.
A alíquota da nova MF seria de 0,375% para cada participante da transação, creditado e creditante, o que na prática resulta em um imposto de 0,75%, quase o dobro da antiga MF, que ficava em 0,38%.