Software pirata: multa é 10x preço do original 3d4s2k

Usar software pirata pode resultar em um gasto 10 vezes acima do valor de mercado da licença. É o que determinou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria. 5u375y

25 de fevereiro de 2011 - 14:23
Software pirata: multa é 10x preço do original

Usar software pirata pode resultar em um gasto 10 vezes acima do valor de mercado da licença.

É o que determinou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar que a indenização imposta ao infrator por uso sem licença deverá ser punitiva e seguir as regras do artigo 102 da Lei n. 9.610/1998, que impõe maior rigor na repressão à prática da pirataria.

Assim, a indenização devida foi estabelecida em dez vezes o valor de mercado de cada um dos programas indevidamente utilizados.

No foco da disputa judicial está o caso de uma empresa de bebidas, condenada à pagar à Microsoft  uma indenização por 28 cópias de softwares apreendidos.

A primeira condenação se deu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na instância local, a sentença era mais branda. Na hipótese de apuração exata dos produtos falsificados, a indenização se restringiria ao pagamento do preço alcançado pela venda.

A Microsoft recorreu ao STJ, com alegação de que a utilização dos programas de computador proporcionou um incremento ao processo produtivo da infratora, ao incorporar um capital que não lhe pertencia.

A MS alegou, ainda, que a condenação ao pagamento do preço dos produtos em valor de mercado não se confundia com o pedido de indenização, que deveria ter caráter pedagógico.

Para os ministros do STJ, a interpretação adotada pelo TJRJ, ao condenar o infrator a pagar o mesmo que uma empresa que adquiriu o produto licitamente, apenas remunera pelo uso ilegal do programa, mas não indeniza a proprietária do prejuízo sofrido.

O entendimento da Quarta Turma, já adotado pela Terceira, reformulou decisão do TJRJ.

Não se tratou, neste caso, de um usuário doméstico. Mas, se a regra fosse aplicada a uma licença do Windows 7 Home , por exemplo, aria de R$ 399 para R$ 3.990.

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