
Ó Minas Gerais. Foto: TJ-MG.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais adota multicloud do Serpro por R$ 28 milhões por 36 meses, com valor previsto de R$ 28,16 milhões.
Com a infraestrutura na nuvem intermediada pelo Serpro, o TJ-MG vai implementar o Processo Judicial Eletrônico (PJE), um projeto chave do judiciário em todo país.
Em nota, o Serpro não chega a dizer exatamente que nuvens o TJ-MG vai consumir no final das contas.
A única coisa que se pode saber com certeza é que o Google Cloud não estará.
Pelo demais, a estatal federal de TI fechou acordos com todos os players relevantes de nuvem: AWS, Oracle, IBM, Huawei e Microsoft Azure.
Em nota, o Serpro comemora o fechamento do contrato, se definindo como “o maior 'broker' de nuvem de governo do país”.
Como costuma acontecer com essas definições, mais importante do que se elas são verdadeiras ou não (a Embratel é também um grande broker do governo) é a intenção estratégica que elas mostram.
E a intenção do Serpro é muito claramente ser um broker de nuvem, não só para os seus clientes tradicionais, como a Receita Federal, ou mesmo para outros órgãos públicos em Brasília como o Ministério da Saúde, mas para o país todo.
Na nota, o Serpro lista clientes de nuvem já fechados como o Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Nacional de Justiça e Defensoria Pública do Mato Grosso, além dos tribunais de justiça da Bahia e do Amapá e várias procuradorias municipais em “fase de contratação”.
O judiciário como um todo tem orçamentos bilionários de TI e nos últimos anos vem fazendo uma migração para processos digitais que abre a porta para mudanças significativas na infraestrutura de TI.
O Serpro parece preparado, tendo fechado contratos significativos com quase todos os players relevantes de nuvem.
A AWS foi a primeira a entrar, com um contrato de R$ 71,2 milhões ainda em 2019. Depois vieram Huawei (R$ 23 milhões), Microsoft (R$ 22,6 milhões), Oracle (R$ 41,5 milhões) e IBM (R$ 40,3 milhões).
As condições são sempre as mesmas: contratos de cinco anos, nos quais os valores fechados são apenas uma base, cuja concretização vai depender de quanto o Serpro vai efetivamente vender no final.
Todos os acordos são diretos, sem licitação, com base em uma dispensa prevista na Lei de Estatais.
O modelo de atuação do Serpro prevê a composição do preço final a partir de duas contas: a unidade de serviço de nuvem, pertencente ao parceiro, e a unidade de serviço técnico, que é a parte do Serpro na equação.