REDUZIU A BUROCRACIA

Entre na Lei de Informática em um mês 6m5i4f

Empresas terão aval provisório mais rapidamente. 3q1242

22 de agosto de 2013 - 16:46
Governo facilitou a economia tributária pela Lei de Informática. Foto: Flickr.com/descombl

Governo facilitou a economia tributária pela Lei de Informática. Foto: Flickr.com/descombl

O prazo para as empresas que fabricam bens de informática e automação terem direito aos benefícios da Lei de Informática vai diminuir de um ano, em média, para um mês.

Agradeça a redução ao Decreto nº 8.072/2013, publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira, 15, e criou a figura da habilitação provisória.

Até agora, entre a oficialização do pedido de habilitação à lei e sua publicação no diário, iam-se meses e meses que se consumiam, em grande parte, na por três ministros: do MDIC, do MCTI e da Fazenda.

Com as alterações, a habilitação provisória pode ser concedida em um mês, por meio de portaria do MDIC, e a habilitação definitiva a a ser oficializada por este ministério e o MCTI, sem a participação da Fazenda, em até oito meses.

O diretor do MDIC, Alexandre Cabral, explica que não houve precarização do processo de concessão das habilitações, nem do ponto de vista técnico e nem do jurídico.

“O que criamos foi um conjunto mínimo de verificações que nos deixa confortáveis em permitir a fruição provisória do beneficio, enquanto a análise completa é efetuada", detalha o diretor.

Vale lembrar que empresas habilitadas provisoriamente podem não obter o visto definitivo.

Se isso acontecer, todo o valor tributário que deixou de ser recolhido durante a habilitação provisória será convertido em débito tributário.

“É facultativo à empresa pedir o processo provisório, assim como cabe ao governo a decisão de conceder ou não a habilitação provisória”, salienta Cabral.

A habilitação é condição essencial para uma empresa ter direito aos beneficios da Lei de Informática.

Ao se habilitar, a companhia se compromete a cumprir tanto o Processo Produtivo Básico (PPB) quanto os requisitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento definidos na lei.

Os PPBs são estabelecidos pelo MDIC e MCTI, de acordo com cada produto específico, e não com cada companhia.

Conforme Cabral, trata-se de um conjunto mínimo de operações de fábrica que caracteriza a industrialização de determinado item, segundo os critérios dos ministérios.

Além da Lei de Informática, que beneficia a indústria de bens de informática, telecomunicações e automação, o PPB é utlizado também como contrapartida pelo Governo Federal à concessão de incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus.

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