Justiça considera celular serviço essencial 3k4q55

Liminar concedida pelo Juizado Especial Cível do Paternon, em Porto Alegre, considerou o telefone celular como serviço essencial. 6bjj

A decisão foi dada no processo movido pela estudante de direito Laís da Silva, que ingressou na justiça em fevereiro pedindo que operadora e fabricantes efetuasse a substituição de seu aparelho celular, que havia parado de funcionar.

26 de julho de 2010 - 15:41
http://www.flickr.com/photos/whiteafrican/2736563610/sizes/z/in/photostream/

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Liminar concedida pelo Juizado Especial Cível do Paternon, em Porto Alegre, considerou o telefone celular como serviço essencial.

A decisão foi dada no processo movido pela estudante de direito Laís da Silva, que ingressou na justiça em fevereiro pedindo que operadora e fabricantes efetuasse a substituição de seu aparelho celular, que havia parado de funcionar.

Inspirada na norma técnica editada mês ado pelo Ministério da Justiça, que considera o telefone celular um serviço essencial como água e energia elétrica, a liminar determinou que a Claro e a Samsung encaminhem um novo celular à estudante, igual ao que apresentou defeito.

A operadora poderá optar por devolver os R$ 249 pagos pelo aparelho, corrigidos desde a data do primeiro ingresso na assistência técnica. Em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 500.

Para o juiz do Juizado Especial do fórum do Partenon, Daniel Englert Barbosa, o telefone celular já faz parte do cotidiano das pessoas, tendo influências sobre as relações pessoais e profissionais.

Barbosa destaca, ainda, que decisões semelhantes já haviam sido tomadas recentemente por outros tribunais, mesmo antes da orientação da Justiça sobre a essencialidade do telefone móvel.

"A decisão busca assegurar os direitos da consumidora, que não pode esperar 30 dias sem a possibilidade de comunicação", explicou o juiz à reportagem de Zero Hora.

Como era antes
Antes da edição da norma técnica, o consumidor que tinha um aparelho dentro do prazo de garantia esperava até 30 dias para que o fabricante fosse obrigado a devolver o dinheiro ou entregar outro equipamento, em caso de defeitos de fabricação.

Fora da garantia, a loja que fez a venda teria até 30 dias para verificar o dano e consertá-lo – depois disso, devolveria o dinheiro ao cliente ou lhe daria um novo aparelho.

Agora, considerados essenciais, celulares dentro do prazo de validade do fabricante – três meses a partir da data da compra – precisam ser repostos imediatamente em caso de defeito.

"Depois dos três meses da garantia da fábrica, a assistência técnica tem 30 dias para resolver o problema ou dar um telefone novo ao consumidor", enfatiza o coordenador executivo do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Junior.

As informações são da Zero Hora.

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