
Robison Klein, presidente da Assespro-RS.
Assespro-RS divulgou uma nota criticando a decisão da presidente Dilma Rousseff de vetar a lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do FGTS paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa.
A contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. O argumento de Dilma é que o fim da taxa impactaria no financiamento de programas do governo como o Minha Casa, Minha Vida.
“A continuidade da contribuição adicional de 10% sobre depósitos do FGTS representa uma imposição de natureza fiscal sem qualquer relação com a finalidade para a qual foi instituída”, afirma o presidente da Assespro-RS, Robison Klein.
Klein frisa que o Tesouro não rea o valor da taxa ao FGTS – caixa do programa - desde abril de 2012, de modo que os valores não estão sendo aproveitados para o programa social de moradia.
O veto de Dilma é do final de julho, mas o assunto voltou à pauta nesta semana, quando o Congresso Nacional votará um total de 128 vetos presenciais, abrindo uma nova possibilidade do fim do imposto.
Caso os parlamentares derrubem os vetos, Dilma, em reuniões com a base, já ameaçou encampar uma batalha judicial em alguns casos. Em manifestações públicas, a presidente disse que “não concorda com qualquer proposta que retire direitos dos trabalhadores”.
IMPOSTOS, IMPOSTOS
Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante os 11 anos em que a regra esteve em vigor, os empresários desembolsaram R$ 45,3 bilhões para reequilibrar as contas do FGTS.
Em fevereiro do ano ado, o Conselho Curador do FGTS informou ao governo que a conta com os trabalhadores estava quitada, e o adicional de 10% poderia ser extinto. Mas o governo manteve a contribuição.
A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. A CNI calcula que, entre julho de 2012 e abril de 2013, os empresários tiveram de arcar com R$ 2,7 bilhões.
Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.