As empresas de telecom que desenvolvem software correm o risco de não ser beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento na TI.
De acordo com Rafael Henrique Moreira, coordenador geral de Software e Serviços de TI do MCT, a Receita Federal preferiu restringir o piloto da desoneração às empresas que têm como atividade principal o desenvolvimento de sistemas e a prestação de serviços de TI.
“Tudo vai depender da regulamentação”, afirma Moreira, complementando que o tratamento às desenvolvedoras para telecom ainda não está claro.
Instituída pela MP 540, e com data de operação a partir de dezembro, a substituição da cobrança da contribuição previdenciária por uma alíquota de 2,5% durará um ano.
Embora se trate de uma experiência a ser avaliada, os setores beneficiados e mesmo técnicos do governo não têm dúvida de que será bem sucedida, destaca o site Telesíntese.
O otimismo se baseia nas simulações feitas tanto pelas entidades empresariais quanto por áreas do governo sobre os efeitos da substituição da desoneração da folha de pagamento em 20% pela alíquota de 2,5% sobre o faturamento, no caso do software.
Desoneração incerta entre teles de software 5c4x1c
As empresas de telecom que desenvolvem software correm o risco de não ser beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento na TI. De acordo com Rafael Henrique Moreira, coordenador geral de Software e Serviços de TI do MCT, a Receita Federal preferiu restringir o piloto da desoneração às empresas que têm como atividade principal o desenvolvimento de sistemas e a prestação de serviços de TI. 53573g
08 de agosto de 2011 - 14:03