
Receita está de olho no seu software. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
A Receita Federal ou a tributar aquisições e atualizações de licenças de uso de software no exterior com o PIS e Cofins-Importação, numa alíquota de 9,25%.
A nova regra foi publicada na semana ada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta a atuação dos fiscais da Receita Federal do país.
A medida (Solução de Consulta nº 107, em jargão burocrático) vale tanto para software feito sob encomenda ou vendido em larga escala por meio de computação em nuvem ou s.
Em março, a mesma Cosit já havia estabelecido incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esse tipo de compra de software, com alíquotas de 15% ou 25%, caso o vendedor esteja em um país considerado um “paraíso fiscal” pelo governo.
A tributação é consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021, no qual softwares feitos sob medida foram igualados a soluções prontas para fins tributários.
Antes, só software feito sob encomenda precisava pagar o ISS, devido aos municípios, enquanto o software pronto era tratado como uma mercadoria e pagava ICMS, um imposto estadual.
A Receita também tratava o chamado software “de prateleira” como mercadoria para fins de tributação federal e está, agora, fazendo uma revisão de suas normas internas com base na nova jurisprudência do STF.