A alteração da CLT que igualou o teletrabalho com o prestado dentro das empresas começa a ter suas primeiras consequências no mercado.
A Nextel Telecomunicações foi no Rio de Janeiro condenada a pagar horas extraordinárias e adicional noturno a uma empregada que realizava trabalho externo, na função de assessora de vendas.
A funcionária relatou que não tinha controle de horário, laborando de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, sendo que em três dias da semana estendia sua jornada até às 23 horas. Também acrescentou que trabalhava em alguns finais de semana e feriados.
A Nextel alegou na defesa que a empregada exercia atividade externa incompatível com o controle de jornada, sendo indevidas as horas extras.
Na sua decisão o juiz José Saba Filho, da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, apontou que o avanço tecnológico permite, especialmente para as empresas de médio e grande porte, o controle de quem trabalhe externamente.
Filho citou a recente alteração na CLT como uma corroboração da sua hipótese.
Segundo o depoimento das testemunhas, a Nextel fornecia aos empregados um aparelho de rádio com localizador.
O equipamento permitiria controlar as atividades da funcionária por localização, pelos contatos feitos entre os assessores de vendas e a empresa e pelos agendamentos de visitas feitas aos clientes, aponta nota divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro.