
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que equipara o trabalho à distância ao presencial no que tange à aplicação da CLT nesta sexta-feira, 16.
Para caracterizar a subordinação, um dos elementos que definem a relação de emprego, a lei iguala os "meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão" como telefone e e-mail aos meios pessoais e diretos.
Assim, um profissional que trabalha por um período de 8 horas de fora da empresa, exclusivamente para aquela companhia e sob o comando de outro, será considerado um empregado com direito a fundo de garantia, décimo terceiro, entre outros.
Até então, estes profissionais só eram contratados como autônomos.