Trabalho à distância é CLT 2o606c

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que equipara o trabalho à distância ao presencial no que tange à aplicação da CLT nesta sexta-feira, 16. 1o3tf

22 de dezembro de 2011 - 14:35
Trabalho à distância é CLT

A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que equipara o trabalho à distância ao presencial no que tange à aplicação da CLT nesta sexta-feira, 16.

 
Para caracterizar a subordinação, um dos elementos que definem a relação de emprego, a lei iguala os "meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão" como telefone e e-mail aos meios pessoais e diretos.
 
Assim, um profissional que trabalha por um período de 8 horas de fora da empresa, exclusivamente para aquela companhia e sob o comando de outro, será considerado um empregado com direito a  fundo de garantia, décimo terceiro, entre outros.
 
Até então, estes profissionais só eram contratados como autônomos.

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