
O Ministério Público Federal (MPF) decidiu que consumidores poderão exigir imediatamente a substituição do telefone celular que apresentar defeito, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço em caso de vício, que torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo.
A base da decisão é o entendimento do MPF de que o telefone celular é um produto essencial.
Quem assina a decisão é a 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria-Geral da República, reforçando nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
O DPDC já definia os aparelhos celulares como bens essenciais e que exigem a troca imediata, pelos fabricantes, do produto que apresentar defeito.
Conforme os votos do relator, Brasilino Pereira dos Santos, e do coordenador, Antonio Fonseca, o enunciado decorre da constatação do alto uso de telefones celulares.
Para o relator, a essencialidade é importante para proteger o princípio da confiança, já que certos produtos trazem a expectativa de uso imediato, dispensando o prazo de 30 dias estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Esse é um reconhecimento muito importante para o nosso consumidor, pois certamente terá impacto na melhoria da qualidade dos aparelhos celulares produzidos e comercializados no Brasil”, explicou a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Pereira.