
O Seprorgs obteve uma liminar que exime os seus 242 associados do pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre boa parte do 13º salário de seus funcionários nesta terça-feira, 20.
Em liminar interposta no Tribunal de Justiça Federal de Porto Alegre, o sindicato patronal de TI gaúcho alega que o pagamento é inconstitucional, uma vez que o setor teve os 20% sobre a folha substituídos até 2014 por 2,5% sobre o faturamento bruto, dentro do Plano Brasil Maior.
A lei que regulamenta o plano foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na quinta-feira, 15.
Na sexta, 16, a Receita Federal emitiu uma normativa interpretando que a alíquota de 20% deve ser aplicada sobre 11 meses do 13º salário e a de 2,5%, sobre a de dezembro, quando ou a valer a nova norma.
“O fato gerador da contribuição para o 13º salário ocorre apenas no mês de dezembro, quando é feito o pagamento da segunda parcela da gratificação. É aí que incorre o imposto”, analisa Edgar Serrano, presidente do Seprorgs.
A orientação do sindicato é que os associados não paguem os 20% nesta terça, 20, e esperem a decisão final da justiça sobre o assunto – uma vez que é mais que esperado que a Receita vá recorrer – em janeiro de 2012.
Serrano destaca que podem aderir à liminar apenas as empresas associadas ao Seprorgs. Pela lei, o sindicato representa todas as empresas de TI instaladas no Rio Grande do Sul no que tange à negociação salarial, mas em medidas como essa é necessário o consentimento prévio expresso na associação.